Política de cancelamento de reserva (normativa embratur nº 387) A Deliberação Normativa n.º 387 da Embratur, que dispõe sobre o Regulamento dos Meios de Hospedagem, estabelece que os contratos para reserva de acomodações e hospedagem deverão ser consubstanciados por documentos escritos, ou seja, troca de correspondências (inclusive via fax, whatsapp ou e-mail) entre os responsáveis pelos meios de hospedagem e o hóspede ou agente de turismo contratante.
No ato da reserva de hospedagem, deve o estabelecimento hoteleiro informar clara e precisamente sobre as características, qualidades, preço, etc. da oferta dos serviços a serem prestados. Isto decorre, do princípio da publicidade, hoje, muito em prática pelo nosso Código de Defesa do Consumidor.
Respeitadas as reservas confirmadas, o estabelecimento não poderá se negar a receber hóspedes salvo por motivo justificável ou previsto na legislação em vigor.